Assinado o decreto que revoga o horário de verão na temporada 2019/2020

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Este ano, a população do 11 Estados não vai precisar adiantar o relógio em uma hora durante a estação do sol. Isso porque, o governo assinou o decreto que revoga o horário de verão na temporada 2019/2020, nesta quinta-feira, 26 de abril, durante cerimônia no Palácio do Planalto. A decisão de acabar com a medida foi anunciada no início do mês, pelo presidente Jair Bolsonaro, e dividiu as opiniões.
Pesquisa do DataSenado – feita no fim de 2018 – mostrou que 55% dos internautas que responderam voluntariamente à enquete apoiavam a ideia e 44% eram contrários. No entanto, a decisão foi tomada por recomendação do Ministério de Minas e Energia (MME), que apontou pouca efetividade na economia energética, e estudos da área da saúde, sobre o quanto o horário de verão afeta o relógio biológico das pessoas.
O horário de verão foi criado com o objetivo de aliviar o pico de consumo, que era em torno das 18 horas, e trazer economia de energia na medida em que a iluminação solar era aproveitada por mais tempo. De acordo com o secretário de Energia Elétrica do ministério, Ricardo Cyrino, essa economia diminuiu nos últimos anos e, neste ano, estaria perto da neutralidade. O MME aponta que desde 2010, pelo menos, R$ 1,4 bilhão foram economizados e medida pode ser instituída novamente no futuro.
Implementado pela primeira vez, no Brasil, no verão de 1931/1932, o horário de verão foi aplicado no em anos irregulares até 1968, quando foi revogado. A partir de 1985, foi novamente instituído e vinha sendo aplicado todos os anos, sem interrupção. Normalmente, relógios eram adiantados em uma hora, entre os meses de outubro e novembro e ia até fevereiro do ano subsequente. No mundo, o horário diferenciado é adotado em 70 países – atingindo cerca de um quarto da população mundial.
O fim ao horário de verão foi tema de diversas proposições no Congresso Nacional, nos últimos anos, que deverão ser arquivadas. Como, por exemplo, o Projeto e Lei do Senado Federal (PLS) 438/2017, que proibia a adoção de qualquer horário especial no país; e o PLS 559/2015, que determina o horário especial só terá início depois da realização do pleito, nos anos em que houver eleição.
Da Agência CNM de Notícias, com informações da EBC e do Senado