Incluído em relatório aprovado pela CAE, Conselho de Gestão Fiscal segue para o Plenário do Senado

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~~Aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal, projeto com as regras para organização e funcionamento do Conselho de Gestão Fiscal (CGF) segue para o Plenário em regime de urgência. A regulamentação do conselho foi incluída no Projeto de Lei do Senado (PLS) 163/2018 — complementar relatado pelo senador Otto Alencar (PSD-BA). Inicialmente, o projeto tratava de Plano de Auxílio aos Estados e ao Distrito Federal e medidas de estímulo ao reequilíbrio fiscal, com a exclusão das despesas relativas à execução de sentenças judiciais dos limites de gastos.
No entanto, a redação final estabeleceu o conselho como uma ferramenta que vai contribuir para monitorar as despesas dos Estados, além de promover debates e divulgar análises, estatísticas fiscais, estudos e diagnósticos. No rol de suas competências está a edição de normas gerais de consolidação das contas públicas em convergência com os padrões internacionais e a adoção de normas e padrões mais simples para os Municípios com menos de cinquenta mil habitantes.
O conselho presidido pelo ministro da Economia contará com mais dez integrantes de instituições como tribunais de contas da União e dos Estados, do Conselho Nacional de Secretários de Fazenda (Confaz), do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e de outras instituições, inclusive entidade nacional que represente, pelo menos, 80% dos Municípios ou 50% da população brasileira.
Relatório
No relatório aprovado na CAE, o senador Otto Alencar manteve os precatórios no cômputo do cálculo do teto de crescimento das despesas correntes anuais dos Estados, conforme projeto original, mas instituiu uma espécie de válvula de escape que reabre prazos para negociação de dívidas e concessão de descontos. Dentre as justificativas do relator está o fato de alguns Estados não terem formalizado os aditivos contratuais necessários para terem acesso aos benefícios oferecidos pela Lei Complementar 156. No caso dos Estados que não cumprirem o teto de gastos, o texto elimina a necessidade de devolver os recursos renegociados em 2016.
 
Sobre o Conselho de Gestão Fiscal, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) noticiou a aprovação dele pela Câmara dos Deputados, em maio deste ano, na forma do Projeto de Lei (PL) (PL) 3.744/2000. A entidade comemorou o fim da tramitação na Casa, uma vez que a criação do CGF faz parte da pauta municipalista há mais de 17 anos, além de ser uma exigência da própria Lei 101/2000 de Responsabilidade Fiscal (LRF). Também iniciou articulação com os senadores para garantir aprovação mais célere.
 
Pleito
Sobre a inclusão do CGF no texto aprovado, a CNM destaca que a redação não atende o pleito municipal, em diversos aspectos. Ao analisar o projeto aprovado pela CAE, a entidade identificou uma redução no número de cadeiras, com a retirada de três vagas e delas uma de representação municipal. O texto também não apresenta a estrutura do órgão – plenária, presidência, câmaras, secretaria executiva e ouvidoria. E a entidade lamenta o fato de o texto não trazer expressamente a indicação da CNM como representante municipal para composição do conselho.
Para a Confederação, o ideal é a aprovação do PL 3.744/2000 – de autoria do deputado Hildo Rocha (MDB-MA) – que já foi enviado ao Senado para deliberação. O movimento municipalista trabalhou para que o texto atendesse a necessidade dos governos locais.
 
Da Agência CNM de Notícias, com informações da Agência Senado
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