Projeto do Conselho de Gestão Fiscal aguarda parecer do senador Fernando Bezerra Coelho

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A regulamentação do Conselho de Gestão Fiscal (CGF) – colegiado formado por representantes dos três Entes da Federação para padronizar normas, avaliar e coordenar a gestão fiscal do país – é um pleito dos gestores municipais e uma determinação da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Apesar de quase 20 anos sem ser instituído, há projetos tramitando no Congresso Nacional com as regras para sua composição e funcionamento. Entre eles, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca dois que têm avançado nas Casas.
O primeiro, o Projeto de Lei (PL) 3520/2019 - que tramitou na Câmara como PL 3.744/2000 -, atende integralmente as reivindicações da entidade. Atualmente, aguardando parecer na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC), a matéria garante a participação de todas as esferas de governo, órgãos de controle e a representação dos Municípios, onde de fato acontecem as políticas públicas. A CNM e a Frente Nacional de Prefeitos (FNP) deverão indicar os representantes dos Entes locais.
Com sede em Brasília, o CGF será formado por 14 membros titulares (e igual número de suplentes) com mandato de dois anos. A designação dos nomes será feita pelo presidente da República, após indicação dos órgãos de origem. Entre as responsabilidades, está o de eliminar divergências contábeis, prevendo, prevenindo e gerindo as crises financeiras na economia nacional.
Ao acabar com as variadas interpretações em julgamentos das contas públicas municipais, o Conselho cria um ambiente com mais segurança jurídica e padronizado em todo território nacional. Na CTFC, do Senado Federal, o PL 3520/2019 está sob relatoria do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE). De lá, ele segue para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
Câmara
No caminho inverso, mas tratando do mesmo tema, está o Projeto de Lei do Senado (PLS) 163/2018 Complementar. Aprovado em 12 de junho pelos senadores em plenário, a matéria chegou à Câmara dos Deputados e deve ser distribuída nas comissões. Apesar da importância de regulamentar o Conselho, o texto não contempla todos os pleitos, como a definição da estrutura do órgão, com plenária, presidência, câmaras, secretaria executiva e ouvidoria; e a clara indicação da CNM para composição.
Além disso, o substitutivo reduziu o número de 14 para 11 cadeiras, retirando as representações do Ministério Público (1 vaga); do Poder Legislativo (1); e de Entidade Municipal (1). Inicialmente, o PL tinha como objetivo reabrir o prazo para Estados refinanciarem dívidas com a União, mas, durante a tramitação, foi incluída emenda regulamentando o Conselho.
Por Amanda Maia
Da Agência CNM de Notícias