~~Pesquisa divulgada pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), nesta terça-feira, 3 de setembro, traça o perfil das contratações com Organizações Sociais (OSs) nos Municípios brasileiros e o possível impacto da inclusão dos repasses a essas entidades na despesa de pessoal dos entes a partir de 2021. Do total de 4.112 Municípios que responderam ao estudo, cerca de um terço – ou seja, 1.325 – possuem serviços prestados por OSs.
Se esses Municípios forem obrigados a contabilizar os gastos de pessoal com as OSs nos limites impostos pela Lei 101/2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), 44,1% (584) ultrapassariam o limite legal. Além disso, quase 80% dos gestores municipais responderam que não teriam condições de manter os serviços atualmente contratados por meio das organizações, o que pode inviabilizar a manutenção e ampliação das ações e serviços públicos municipais.
Por meio da portaria 233/2019, a Secretaria do Tesouro Nacional disciplinou procedimentos para incluir despesas de pessoal de organizações sociais contratadas no computo dos gastos dos Municípios para 2021. O entendimento foi ratificado por acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU). O presidente da CNM, Glademir Aroldi, alerta que a medida, se for mesmo adotada, impactará serviços essenciais para a população. “As áreas de assistência social e saúde seriam as mais afetadas”, destaca.
Dos 1.325 Municípios do estudo que fazem uso da OSs, 887 têm serviços de saúde prestados por meio de contrato com organizações sociais; 827 possuem parceria em assistência social e 665 recebem o auxílio na área da educação. Há também registros de serviços em cultura (248), esporte (182), meio ambiente (130), segurança pública (85), turismo (67) e saneamento (53).
A pesquisa completa sobre o impacto da inclusão dos valores pagos para Organizações Sociais nos limites de gastos de pessoal está disponível on-line na Biblioteca da CNM.
Da Agência CNM de Notícias
Foto: Arquivo/Agência Brasil