Anunciada durante a XXII Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, realizada de 8 a 11 de abril desse ano, a Nota Fiscal de Serviços-eletrônica (NFS-e) tem sido bastante procurada pelos gestores e secretários de finanças municipais, preocupados em melhorar a eficiência da fiscalização municipal, elevar os níveis de arrecadação espontânea e coibir a sonegação. Para sanar as principais dúvidas, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) obteve a apresentação divulgada pela Receita Federal do Brasil (RFB) com explicações acerca da ferramenta. O documento apresenta as telas da ferramenta e o que deverá ser preenchido pelos Municípios. A NFS-e será disponibilizada em breve para acesso inicial a 250 Municípios. A utilização da ferramenta não será obrigatória para os Entes locais. Ela será ofertada por meio de adesão para aqueles que tiverem interesse, sem custos às administrações municipais, sendo necessária a elaboração de lei própria autorizativa. Caberá também ao Município carregar os seus dados cadastrais na ferramenta e autorizar as notas com base em suas inscrições municipais. Os que não tiverem cadastros poderão se utilizar da base de CNPJ. Esses dados cadastrais são, em geral, alíquotas, CNPJ, serviços, endereço, valor do imposto, entre outros. Pauta no Congresso Na Câmara dos Deputados, tramita o PLP 521/2018 que cria a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica e o Comitê Gestor composto por representantes de Municípios e da União, o qual será responsável por regulamentar e deliberar sobre a ferramenta. A Nota Fiscal será compartilhada, pois também enquadrará contribuintes que não são do Imposto Sobre Serviços (ISS), como exemplo a locação simples e pura, o serviço de locação sem motorista que é contribuinte da União e PIS/COFINS, por isso, a participação da União no Comitê. A CNM realizou em 31 de maio um bate-papo sobre a NFS-e que pode ajudar a esclarecer suas dúvidas. Da Agência CNM de Notícias Foto: Agência Brasil/EBC