Ipea analisa impactos das propostas de Reforma Tributária nos Entes da Federação

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O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) divulgou nesta terça-feira, 14 de janeiro, análise sobre os dois projetos de Reforma Tributária que tramitam atualmente no Congresso Nacional – as Propostas de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019 e 110/2019, da Câmara dos Deputados e do Senado, respectivamente.
Os pesquisadores Rodrigo Octávio Orair e Sérgio Wulff Gobetti, responsáveis pelo estudo, explicam que, em comum, as matérias buscam modernizar e simplificar a tributação de bens e serviços. Para isso, substituem “tributos das três esferas federativas por um IVA [Imposto de Valor Agregado] alinhado às melhores práticas internacionais, batizado de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS)” e criam “um Imposto Seletivo (IS) com incidência sobre bens específicos cujo consumo se deseja desestimular (bebidas alcóolicas, produtos do fumo etc.)” – esse de competência apenas federal.
Outra semelhança nos textos é a adoção do princípio do destino, segundo o qual o imposto pertence ao local em que o bem ou o serviço é consumido. Nesse sentido, as simulações evidenciam que “a proposta da Câmara teria um efeito distributivo adicional ao prever que a cota-parte municipal sobre o IBS estadual seja distribuída com base na população em vez de no consumo, como na proposta do Senado”. A análise faz uma ressalva, na conclusão: “a proposta da Câmara apresenta maiores impactos redistributivos que a do Senado na esfera municipal. Em compensação, tem prazos mais longos de transição para o novo modelo de arrecadação e partilha, o que suaviza as trajetórias das receitas”.
Depois de lembrarem os impasses e as reviravoltas na tramitação, desde versões anteriores da reforma, eles reconhecem que, das duas atuais, a PEC 110/2019 é mais abrangente por incluir quatro impostos a mais na substituição por um IBS. Em seguida, o estudo aponta as resistências às mudanças com argumentos a favor e contra. São exemplos a perda de autonomia e de receita orçamentária dos Entes federados, o receio de aumento de impostos e a extinção de benefícios fiscais.
 Alíquotas e vinculações
Para mostrar os efeitos reais, o estudo calcula estimativas para as novas alíquotas e valores. Sobre a receita e a autonomia municipal, aponta que há uma diferença considerável entre as PECs. “A proposta da Câmara introduz um sistema engenhoso de subdivisão do IBS entre alíquotas de âmbito federal, estadual e municipal administráveis individualmente, restringindo, sem eliminar por completo, a autonomia dos Entes da Federação. Os três compartilham a base de cálculo do imposto, que será uniforme em todo o país, mas cada um terá a liberdade de alterar suas alíquotas por legislação própria. A regulamentação do imposto ficará a cargo do Comitê Gestor Nacional, composto por representantes de cada um dos Entes.”
Já o texto do Senado preserva a subdivisão de competências federativas, conferindo posição proeminente aos Estados, que “assumem a responsabilidade pelo IBS, com o compartilhamento de receitas com os demais entes, e a União fica com um IS de base mais ampla, que ameniza um pouco sua perda arrecadatória”. Quanto à gestão municipal, “a compensação se dá pela ampliação das transferências intergovernamentais de impostos sobre a propriedade. Os Municípios perdem a competência para tributar os serviços e recebem em troca um montante mais do que compensatório de receitas de transferências”, resumem.
Em relação à vinculação de receita para áreas específicas, a proposta dos senadores fixa coeficientes dos novos impostos que reproduzem as principais vinculações, enquanto a PEC 45/19 “apresenta um sistema alternativo de vinculações e repartições denominado alíquotas singulares. Por esse sistema, as atuais regras de vinculações e repartições são substituídas por subalíquotas equivalentes do IBS”. Os mecanismos de transição e os efeitos na guerra fiscal e no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) também são analisados pelo Ipea.
Pacto federativo
Antes das conclusões, os pesquisadores observam: “[...] a reforma tributária tem um poder importante para aumentar a receita de Municípios muito pobres (assim como de Estados pobres), mas, em contrapartida, não é suficiente para eliminar muitos casos de receitas extraordinariamente altas, na medida em que se trata de uma mudança restrita ao mecanismo de tributação do consumo e da partilha da receita dela decorrente”. Por esse motivo, eles reforçam que “a reforma tributária deveria ser complementada por mudanças nos demais mecanismos de partilha do nosso modelo federativo, de modo a corrigir graves distorções presentes hoje na regra de distribuição de royalties (sobretudo petróleo) e no rateio dos FPEs e FPMs, bem como no FCDF [Fundo Constitucional do Distrito Federal]”.
Contribuições CNM
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que a reestruturação do sistema tributário deverá impactar diretamente as finanças municipais, ao mexer com tributos que são de competência ou compartilhados com os Entes locais. Por isso, acompanha os debates, tendo, inclusive, se reunido diversas vezes com os parlamentares e apresentado emendas às PECs.
As sugestões da entidade têm como objetivo evitar perdas de receita aos Municípios, garantir que qualquer novo imposto (criado ou unificado) seja compartilhado com os entes municipais e possibilitar maior participação desses mesmos entes no bolo tributário. Além disso, há sugestões que contribuem para a autonomia municipal e o fortalecimento dos impostos sobre o patrimônio – debate que vem ganhando força. Vale lembrar que, com o objetivo de consolidar os dois textos em um só, incluindo as contribuições do governo federal, os presidentes das Casas legislativas, Rodrigo Maia e Davi Alcolumbre, instalaram comissão mista em dezembro do ano passado.
Por Amanda Maia
Imagens: iStock; Ipea
Da Agência CNM de Notícias