Uso de saldos da saúde retorna à Câmara com emenda desfavorável aos Municípios

Compartilhar:

Senadores aprovam permissão para Estados e Municípios usarem o saldo de recursos financeiros, transferidos pelo Ministério da Saúde (MS), em anos anteriores, para atender as necessidades locais em ações e serviços de saúde. O Projeto de Lei Complementar (PLP) 232/2019, pauta de reivindicação prioritária da Confederação Nacional de Municípios (CNM), retorna a Câmara dos Deputados com emenda desfavorável aos Entes municipais.

 

O projeto da deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC) passou pelo Plenário virtual do Senado na quarta-feira, 25 de março, e teve resultado favorável por representar uma opção a mais de recursos a serem aplicados no combate à pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Em 2019, estimava-se aproximadamente R$ 6 bilhões, em contas governamentais, parados por não terem sido usados no ano de transferência.

 

O texto do relator, senador Izalci Lucas (PSDB-DF), acatou emenda do líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), para garantir a transposição e a transferência de saldos financeiros apenas durante a vigência do Estado de Calamidade Pública (ECP), previsto até 31 de dezembro. Tal medida não atende as demandas dos Municípios, além de sujeitar o texto a nova votação na Câmara.

 

Só nos fundos municipais de saúde, a CNM estima um saldo de R$ 3,3 bilhões. A entidade atuou para desburocratizar o uso dos recursos e defende a autonomia do gestor para aplicar os saldos financeiros de acordo com a realidade e a necessidade local. A entidade comemorou a aprovação do texto na Câmara, no último dia 18 de março, e, defende a rejeição de todas as emendas apresentadas no Senado.

 

Entenda

Até de 2017, os repasses para saúde eram vinculados à aplicação em programas de saúde e estratégias específicas e não podem ser usados para outro fim, mesmo que na área de saúde. São os chamados recursos carimbados. A partir de 2018, o Fundo Nacional de Saúde (FNS) transfere os recursos para cada fundo de saúde estadual ou municipal em dois blocos, CUSTEIO e INVESTIMENTOS. 

 

Cada bloco é dividido em grupos de despesas, que se referem às ações financiadas pelos repasses federais. Os recursos continuam vinculados, porém com flexibilidade na execução financeira, no mesmo exercício. Entre os grupos do bloco custeio, está o da atenção básica de saúde, por exemplo, fundamental para a manutenção das ações e serviços de saúde.

 

A emenda do relator, estranhamente estendeu ao governo federal a possibilidade de usar os saldos. Também previu critérios para investir em ações diversas. Os recursos deverão ser utilizados exclusivamente em ações e serviços previstos na Lei Complementar 141/2012, entre eles está vigilância em saúde, incluindo a epidemiológica e a sanitária. Também deverão ser observados os compromissos previamente estabelecidos em atos normativos específicos do Sistema Único de Saúde (SUS), ou seja as pactuação que originaram os repasses financeiros 

 

Além da Lei Orçamentária Anual (LOA), os valores transferidos devem ser incluídos na programação anual de saúde. Cada Estado e Município deverá informar ao respectivo conselho de saúde a transferência e comprovar a despesa no relatório anual de gestão. Os valores dos saldos remanescentes que forem transferidos não serão considerados parâmetros para os cálculos de futuros repasses financeiros por parte do ministério.

 

Da Agência CNM, com informações do Senado