Câmara autoriza distribuição de merenda escolar durante o período de suspensão das aulas

Compartilhar:

A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira, 25 de março, o Projeto de Lei (PL) 786/2020, do deputado Hildo Rocha (MDB-BA), e o apensado, PL 824/2020, da deputada professora Dorinha (DEM-TO), que preveem a distribuição de gêneros alimentícios, adquiridos com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), diretamente aos pais e responsáveis dos alunos das escolas públicas de todo o país, neste momento excepcional de suspensão das aulas, em razão da situação emergencial causada pela pandemia do coronavírus (Covid-19).

Os PL foram diretamente apreciados no plenário da Câmara, na primeira sessão virtual realizada por aquela Casa Legislativa. Foi aprovado o parecer favorável, com substitutivo, proferido em plenário pelo relator, deputado Zé Silva (Solidariedade-MG), e pelas Comissões de Educação (CE), de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia (CADR), de Finanças e Tributação (CFT) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

O Substitutivo aos PL 786/2020 e 824/2020, aprovado pela Câmara dos Deputados, segue agora para votação no Senado Federal.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) defende a distribuição de merenda para as famílias dos alunos das escolas públicas nesse momento de calamidade pública. Para o presidente da entidade, Glademir Aroldi, a proposição é importante para que alimentação dos estudantes que não podem ir à escola seja assegurada e possam suprir necessidades essenciais para sua sobrevivência.


Da Agência CNM de Notícias