Municípios pedem suspensão de limites de pessoal com as Organizações Sociais e de bloqueios do FPM

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As Organizações Sociais (OS) exercem papel fundamental na prestação de serviços básicos e de interesse da comunidade em âmbito municipal. No caso das que atuam na área de saúde, o trabalho será ainda mais imprescindível com o avanço do novo coronavírus pelo país, e a Confederação Nacional de Municípios (CNM) tem articulado para suspender decisão que pode inviabilizar os contratos.

Nesta segunda-feira, 23 de março, dando continuidade a uma série de apelos ao Executivo e ao Legislativo federal, a entidade enviou pedido ao Ministério da Economia para revisão das exigências estabelecidas na 9ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF). O documento definiu que os montantes das despesas com pessoal dos repasses das Organizações Sociais (OS) e semelhantes sejam computadas na despesa de pessoal que atende aos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Estudos realizados pela CNM e outras entidades municipalistas em 2019 mostram que, mesmo sem a presença da covid-19, essas organizações já gerenciavam até 70% dos recursos humanos direcionados às unidades de saúde municipais. A maior parte dos gastos não estavam computados na despesa de pessoal a ser apurada para aplicação da LRF. Se assim fosse, a maioria ultrapassaria o limite legal de 54% de receita corrente líquida (RCL) a que os Municípios estão sujeitos, o que os levaria a terem suas contas enquadradas por descumprimento da Lei.

Reconhecendo que as ações emergenciais a serem adotadas nas próximas semanas em todo o país para contornar a pandemia resultarão em mais contratações diretas para suportes essenciais de pessoal junto a essas organizações, a CNM reforça o pedido de revisão das regras. Outras duas solicitações realizadas pela entidade a órgãos federais dizem respeito ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM) – principal fonte de receita para cerca de 80% dos Entes municipais brasileiros – e aos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS).

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Ao coordenador-Geral de Arrecadação e Cobrança da Receita Federal do Brasil, Marcos Hubner Flores, a Confederação pediu que, por 120 dias, não seja feito o bloqueio dos repasses do FPM. Em geral, mensalmente, mais de 150 Municípios têm o segundo decêndio do Fundo bloqueado por irregularidades no pagamento do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) e de débitos com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Vale lembrar que os Municípios enfrentam grande responsabilidade com a população, tendo que arcar com despesas não esperadas. Considerando também a expectativa de redução significativa de receitas, a entidade apresenta a reivindicação para que as prefeituras tenham caixa para implementar as políticas emergenciais não só na saúde como também em outras áreas imprescindíveis.

Consignado e RPPS

Completa a lista de pedidos realizados pelo movimento municipalista à pasta de Economia a permissão para que os RPPS realizem empréstimos consignados aos seus beneficiários - pauta antiga. Ao secretário Especial Waldery Rodrigues, a CNM pediu apoio para a edição, pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), da regulamentação específica quanto aos recursos dos Regimes Próprios que poderão ser aplicados na concessão de empréstimos a seus segurados na modalidade de consignado.

A Emenda Constitucional 103/2019 - da Reforma da Previdência - prevê essa possibilidade, mas, sem a regulamentação do Conselho, os RPPS precisam da intermediação de instituições financeiras. Os gestores municipais e dos Regimes Próprios relatam, porém, que as instituições praticam spreads altíssimos, o que resulta em baixa remuneração aos Fundos e grande custo de créditos aos servidores.

Para a Confederação, o consignado apresentará ganhos para ambas as partes: de um lado, a unidade gestora que conseguirá aplicar em um investimento de baixo risco e que supera sua meta atuarial; de outro, os servidores vinculados aos RPPS que terão empréstimos com juros menores que os do mercado.

Confira estudo da CNM sobre o impacto da inclusão dos valores pagos para Organizações Sociais (OS) nos limites de gastos de pessoal.

Por Amanda Maia

Fotos: Prefeitura de Paracatu (MG); EBC

Da Agência CNM de Notícias