Governo nega pleito municipalista e efetiva créditos e débitos do ajuste da complementação da União ao Fundeb de 2019

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O governo federal não atendeu às reivindicações da Confederação Nacional de Municípios (CNM) para adoção de medidas excepcionais em relação ao ajuste a débito nas contas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

Em consequência, na data de hoje foram efetivados os créditos e débitos à conta do Fundeb decorrentes do demonstrativo do ajuste da distribuição dos recursos do Fundo do exercício de 2019, divulgado pela Portaria Interministerial nº 1, de 24 de abril de 2020.

Ressalta-se que a CNM tem apresentado, há alguns anos, a demanda por parcelamento dos débitos do ajuste do Fundeb, porém o governo federal tem argumentado que não há respaldo legal para o parcelamento, pois, segundo a Lei 11.494/2007, o lançamento dos débitos e créditos deve ser realizado até o último dia útil do mês de abril.

Apesar das reivindicações, os débitos do ajuste do Fundeb de 2019 foram novamente efetivados em uma única parcela e o pleito de suspensão do ajuste e tratativas para edição de uma Medida provisória (MP), negociado pela CNM com o governo federal, mais uma vez não foi atendido.

Alerta aos gestores municipais
Ao mesmo tempo em que reafirma o compromisso com o pleito para solucionar o problema do ajuste da complementação da União ao Fundeb nos próximos exercícios, a Confederação alerta aos gestores municipais que devem ter conhecimento dos valores de créditos ou débitos em suas contas e, sobretudo, precisam adotar medidas para reorganizar o planejamento municipal de Educação, especialmente neste ano de 2020 quando as finanças municipais estão sofrendo os impactos da situação de calamidade pública decorrentes da pandemia do Covid-19.

Parcelar os débitos: alteração da Lei ou ações judiciais?
Pela legislação vigente, as possibilidades para conseguir parcelar ou adiar os débitos do ajuste do Fundeb são a alteração da Lei ou apresentação de ação judicial por governos estaduais e/ou associações estaduais de Municípios dos Estados prejudicados por débitos.

Em 2017, a CNM encaminhou pleito de edição de MP para parcelar os débitos do ajuste do Fundeb de 2016, que atingiu quatro Estados e seus Municípios: Maranhão, Ceará, Bahia e Paraíba. Apesar de todos os  esforços da Confederação e da Associação dos Municípios do Estado do Ceará (Aprece), para edição dessa medida, e da promessa de apoio do governo federal ao pleito, a MP não foi publicada.

Ainda em 2017, o governo do Estado do Ceará obteve liminar em ação judicial, levando o MEC a suspender temporariamente o ajuste do Fundeb de 2016. Porém, nova decisão judicial provocou uma terceira portaria, que voltou a produzir efeitos dos débitos em parcela única nas contas do Fundo.

Em 2018, o Poder Executivo federal enviou o Projeto de Lei (PL) nº 9.558 ao Congresso Nacional para alterar o cronograma da complementação da União, mudando a data da integralização da complementação anual, para coincidir com a data do ajuste ao Fundo, com o objetivo de diminuir o impacto dos débitos nas contas de Estados e Municípios. Este PL, que ainda tramita na Câmara dos Deputados, teve substitutivo aprovado na Comissão de Educação propondo que os débitos ou créditos da complementação da União ao Fundeb sejam efetuados em três parcelas quadrimestrais no exercício imediatamente subsequente.

O presidente da CNM, Glademir Aroldi, considera inadmissível que nesse momento de enfrentamento à crise e em que a legislação brasileira tem sido alterada e flexibilizada, os Municípios sofram o impacto nas suas contas em razão do ajuste do Fundeb pela negativa do governo federal ao pleito municipalista de suspender os débitos que afetam o principal mecanismo de financiamento da educação pública.

Fonte: Área de Educação da CNM