Ministério editará Resolução sobre folhas de pagamento

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O Diário Oficial da União (DOU) deverá divulgar a Resolução nº 1318, de 28 de julho que recomenda ao Ministério da Fazenda ajuste na aplicação da Portaria Interministerial nº 333, de 29 de junho, sobre as folhas de pagamento. Essa informação foi repassada em primeira mão ao presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, pelo Ministro da Previdência Social e presidente do Conselho Nacional de Previdência Social, Carlos Eduardo Gabas.

De acordo com o ministro, os dois ministérios estão trabalhando para solucionar essa questão com maior brevidade possível.

Conforme o texto da Portaria será definida nova tabela de contribuição do INSS, com as novas faixas salariais para contribuição. A medida entrou em vigor em julho de 2010, entretanto com efeitos retroativos a partir de janeiro. Isso vai fazer com que mais de 70% dos trabalhadores, que tiveram cobranças erradas em suas folhas de pagamento, terão de pagar a diferença dos impostos.

Para o presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, essas mudanças não deveriam ser retroativas. “A portaria foi publicada apenas em junho, quando deveria ter sido feita em janeiro. Isso vai causar transtornos a um grande número de empresas, que terão de refazer as folhas de pagamento. Por essa razão estamos atuando para que a portaria tenha validade a partir de julho, sem cobranças anteriores”, afirma.

 Segue a íntegra da Resolução, a ser divulgada no DOU de hoje dia 05:

 RESOLUÇÃO Nº 1318, DE 28 DE JULHO DE 2010

O PRESIDENTE DO CONSLEHO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 21 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 1.212, de 10 de abril de 2002, torna público que o  Plenário em sua 167ª Reunião Ordinária, realizada em 28 de julho de 2010, resolveu:

Art. 1º Recomendar ao Ministério da Previdência Social – MPS que em articulação com o Ministério da Fazenda – MF editem, no menor prazo possível, norma complementar para disciplinar a aplicação da Portaria Interministerial  MPR-MF nº 333, de 29  de junho de 2010, que dispõe sobre a atualização dos valores constantes do Regulamento  da Previdência Social  - RPS, aprovado pelo Decreto nº 3048, de 10 de maio de 1999, com efeitos retroativos a janeiro de 2010, levando em conta os custos adminsitrativos e dos sistemas operacionais dos contribuintes e da própria  administração pública, de forma a causar menores impactos possíveis.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS EDUARDO GABAS

Presidente do Conselho

Fonte: TV contábil