Covid-19: Ministério da Saúde libera recursos para custeio de leitos de UTI

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O Diário Oficial da União (DOU) publicou esta semana a Portaria GM/MS 683/2021,  que autoriza mais de 1.301 leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) - tipo II - e 35 leitos de UTI pediátricos exclusivos para atendimento de pacientes com Coronavírus (Covid-19), com valor total de R$ 64 milhões, além de 347 leitos de suporte ventilatório pulmonar (LSVP), com custeio mensal superior a R$ 4,9 milhões.

O repasse de recursos foi previsto por Medida Provisória no total de R$ 2,8 bilhões em recursos financeiros extraordinários a serem repassados aos Municípios e destinados ao enfrentamento da pandemia da Covid-19. Destes, mais de R$ 1,1 bilhão foi destinado para o custeio de ações e serviços de média e alta complexidade do Sistema Único de Saúde (SUS). Foram publicadas seis portarias e liberados pouco mais de R$ 69 milhões para custeio de leitos de UTI e leitos de suporte ventilatório pulmonar, todos para atendimento exclusivo de pessoas com Covid-19.
A transferência dos recursos financeiros de custeio dos leitos de UTI e de suporte ventilatório para Covid-19 é referente à competência abril de 2021. Para a Confederação Nacional de Municípios (CNM) o processo de habilitação dos novos leitos para a Covid-19 e financiamento federal ainda é muito burocrático e gera inseguranças aos gestores. A entidade reforça que para este momento de pandemia que atravessa o país é necessário garantir o custeio dos serviços ofertados à população nas redes de atenção à saúde.
Leitos de Suporte Ventilatório (LSVP)
A autorização de LSVP, conforme publicado na Portaria GM/MS 471/2021,  em caráter excepcional e temporário, ocorre para os estabelecimentos como Hospital Geral ou Especializado; Unidade Mista, cadastrada ou não como hospital, Hospital de Pequeno Porte (HPP), Hospital de Campanha, Pronto Socorro ou Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24 horas).
As solicitações dos Entes para a autorização desses leitos, devem ser encaminhadas por meio do Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (SAIPS).A solicitação deve ser acompanhadas de ofício de solicitação, declaração de atendimento à Nota Técnica 141/2020/CRESC/GGTES/DIRE1/ANVISA, além de declaração de que o estabelecimento possui equipe profissional, equipamentos e insumos para operacionalização dos LSVP, observadas as orientações técnicas. 
A CNM reforça que os leitos operacionais existentes na sala vermelha da UPA 24h, não podem ser contemplados com esses recursos, uma vez que já estão com financiamento previstos no incentivo de custeio dessas unidades.
Requisitos para autorização do LSVP
- os estabelecimentos solicitantes e os LSVP devem constar obrigatoriamente nos Planos de Contingência Estaduais e do Distrito Federal, aprovados por deliberação da Comissão Intergestores Bipartite (CIB) após a publicação desta Portaria; e
- o número de ventiladores e monitores e os LSVP disponíveis deverão constar no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES).
Autorização de leitos UTI Covid-19
Para solicitar a autorização e financiamento de custeio dos leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico Covid-19, em caráter excepcional e temporário, os Municípios devem seguir os procedimentos definidos na Portaria GM/MS 373/2021
Confira as portarias que autorizam os LVP
Portaria 680/2021 
Portaria 681/2021 
Portaria 684/2021 
Portaria 685/2021 
Portaria 687/2021 
 
Foto: EBC
 
Da Agência CNM de Notícias