Com repercussão geral, STF decide constitucionalidade do ISS na base de cálculo da CPRB

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O Supremo Tribunal Federal (STF) definirá se a inclusão do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) é constitucional. A controvérsia teve repercussão geral reconhecida, e o que for decidido servirá de parâmetro para a resolução de casos semelhantes.
Ao analisar o Recurso Extraordinário (RE) 1285845 (Tema 1.135), os ministros decidirão se é possível ou não excluir o ISS da base de cálculo da CPRB instituída pela Lei 12.546/2011. O caso foi apresentado por empresa, que recorreu ao acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). A base de cálculo da contribuição ultrapassa os limites econômicos previstos na Constituição Federal, diz o RE.
Também alega que a lei prevê exceções, mas não define claramente o alcance do fato gerador da obrigação tributária, prejudicando a efetividade da capacidade contributiva, já que onera receita irreal, meramente presumida ou fictícia. Por maioria de votos, o colegiado entendeu que a matéria, por transcender os interesses subjetivos das partes e por sua relevância jurídica, econômica e social, deve ser analisada sob a metodologia da repercussão geral pela Corte.
Da Agência CNM de Notícias, com informações do STF