As chuvas que castigam o sul e o sudeste do Estado da Bahia desde o início de dezembro já causaram R$ 1.325.033.989,00 em prejuízos. O Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) informou que liberou desde o início de dezembro R$ 19 milhões para ações de assistência, restabelecimento e reconstrução das áreas atingidas, o que corresponde a somente 1,4% do total desses mais de R$ 1,3 bilhão em prejuízos.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM), em solidariedade aos Municípios baianos e à União dos Municípios da Bahia (UPB), cobrou da União, por meio de ofício, o reconhecimento em rito sumário (urgente e sem burocracia) dos decretos municipais de calamidade, o que permitirá aos Municípios afetados o direito legal de solicitar recursos financeiros para ações de reabilitação e reconstrução das áreas atingidas. A entidade está acompanhando a situação decorrente do excesso de chuvas no Estado baiano.
Em atendimento ao pedido oficial da Confederação, a Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (SEDEC/MDR) reconheceu em rito sumário 86 Municípios afetados, por meio da Portaria 3.345, de 27 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 28 de dezembro.
A Superintendência de Proteção e Defesa Civil da Bahia (SUDEC/BA) atualizou os dados da situação dos Municípios atingidos, que apontam 471.009 pessoas afetadas, 32.133 mil pessoas desabrigadas, 34.121 desalojadas e 20 vítimas fatais. Cerca de 100 Municípios da região afetada já decretaram situação de emergência em dezembro.
Danos e prejuízos – setores da economia
A partir de 2012, utilizando o Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2ID), por meio dos dados devidamente cadastrados pelos Municípios, foi possível quantificar os prejuízos pelas chuvas nos setores de agricultura, pecuária e indústria, de todo o país. Somada a essas informações, a tabela disponível possibilita observar os registros dos prejuízos causados nos Municípios afetados.
A CNM destaca os prejuízos causados pelas chuvas nos Municípios do sul e sudeste da Bahia desde o início de dezembro de 2021 nos principais setores da economia de serviços essenciais, como habitação, comércio, agricultura, pecuária, indústria e abastecimento de água potável, entre outros.
Conforme destacado na tabela, é possível verificar que, do total de R$ 1,3 bilhão, o setor agrícola sofreu mais de R$ 553,9 milhões em prejuízos, ocupando o primeiro lugar, o equivalente a 41,8%, seguido dos prejuízos causados no setor de habitações que foram danificadas e ou destruídas pelo chuvas, com R$ 371,7 milhões, correspondendo a 28%. Em terceiro, ficaram as obras de infraestrutura como pontes, asfaltamento de estradas, ruas, avenidas, entre outros, com R$ 224,4 milhões, correspondendo a quase 17% do total.
Recomendações CNM
A Confederação recomenda à população especial atenção aos sinais de trinca nas paredes, poças de água no quintal, portas e janelas emperrando, rachaduras no solo, água minando da base de barranco e inclinação de poste ou árvores. O aumento do volume de chuva pode gerar maior risco de quedas de muros, deslizamentos e desabamentos. As Defesas Civis municipais podem ser acionadas pelo número 199.
Alguns Estados decretam situação oficial de anormalidade, incluindo os Municípios atingidos no decreto Estadual, a fim de dar celeridade nos trâmites legais do reconhecimento federal. Geralmente, a CNM recomenda que os Municípios façam o decreto individualmente. Pois quando a situação é decretada em conjunto, o Estado solicita à União o repasse de recursos para execução das obras de reparação e reconstrução e ficará responsável pela descentralização dos recursos aos Municípios afetados, o que pode acarretar em demora para recebimento da verba.
No entanto, diante da grave situação e da dimensão, afetando diversos Municípios baianos, a entidade entende que, neste momento, a inclusão das cidades no decreto estadual pode ser positiva, pois é importante que todos sejam devidamente reconhecidos para recebimentos de recursos financeiros para ações de reabilitação e reconstrução.
A CNM orienta ainda que os gestores locais nas ocorrências de desastres naturais, solicitem a integração dos três Entes nas ações de socorro e assistência humanitária; Busquem sempre o apoio técnico da União e do Estado na decretação e na avaliação dos danos e prejuízos causados por desastres naturais; Solicitem o reconhecimento de anormalidade tanto do Estado, quanto da União, pois cada um poderá liberar recursos técnicos, materiais, humanitários e, em especial, financeiros, pois, em caso de desastres, toda ajuda é bem-vinda; Caso necessário, após o reconhecimento federal, oficializem diretamente à União a liberação de recursos financeiros para execução de obras emergenciais de defesa civil no Município, peçam o apoio técnico do Estado no levantamento da documentação exigida pelo Sinpdec; Quando muitas cidades de um Estado forem afetadas por um desastre natural, solicite a inclusão de seu Município na decretação Estadual de anormalidade, já que nestes casos, os recursos liberados pela União serão passados ao governo do Estado, que por sua vez, irá repassar aos Municípios atingidos.
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Foto: EBC
Da Agência CNM de Notícias