Contratação Direta e Contratos Administrativos

Compartilhar:
Os pontos mais importantes e/ou polêmicos sobre relevantes temas, a partir do estudo de casos concretos submetidos ao julgamento do TCU.
Apresentador: Min. BENJAMIN ZYMLER

Apresentação

 A licitação é regra para a Administração Pública quando ela compra bens ou contrata obras e serviços. Contudo, a legislação infraconstitucional apresenta exceções a essa regra. São os casos de contratação direta, em que a licitação é legalmente dispensada, dispensável ou inexigível.
A despeito de o legislador ter afastado a necessidade da adoção do processo formal de licitação nessas hipóteses, não dispensou o gestor da necessidade de seguir um procedimento administrativo próprio, destinado a assegurar, com maior razão nesses casos, a prevalência dos princípios jurídicos que informam as contratações públicas.
Não menos importante é o estudo dos procedimentos que envolvem as contratações administrativas.
O exercício das competências atribuídas ao Estado demanda a realização de atividades que extrapolam o potencial do aparelho administrativo estatal. Por via de consequência, são firmados contratos com terceiros. A materialidade desses contratos fica patente quando se observa que, apenas no âmbito do Governo Federal, estão envolvidos recursos da ordem de algumas dezenas de bilhões de reais por ano. Só esta constatação, aliada a dificuldades práticas, enfrentadas no dia a dia pelos gestores de contratos, já corrobora a necessidade de permanente atualização dos agentes públicos envolvidos com os ajustes firmados pelo Estado.
O Ministro Benjamin Zymler – Vice-Presidente e Corregedor do TCU - possui a vivência profissional e o conhecimento necessários para proporcionar aos participantes, com clareza e atualidade, orientações seguras e consistentes no âmbito dos contratos, celebrados diretamente ou precedidos por licitações, inclusive no que concerne à jurisprudência mais recente do TCU.

Objetivos

  • Apresentar aos participantes a legislação que rege a matéria;
  • Informar quais os principais casos de dispensa e as hipóteses de inexigibilidade de licitação;
  • Orientar sobre a correta formalização dos processos de contratação direta;
  • Apresentar e detalhar questões controvertidas sobre a formalização e execução dos contratos administrativos;
  • Capacitar os participantes para enfrentar situações controvertidas na aplicação da legislação, a partir dos entendimentos proferidos pelo Tribunal de Contas da União sobre a matéria;
  • Esclarecer pontos jurídicos relevantes para permitir a tomada de decisão com segurança e a correta execução das atividades relacionadas com os pontos examinados.


Dados do Apresentador

Min. BENJAMIN ZYMLER

Vice-presidente e corregedor do Tribunal de Contas da União - TCU, tendo ingressado no cargo de Ministro-Substituto em 1998 por meio de concurso público de provas e títulos. É Mestre em Direito e Estado pela Universidade de Brasília. Ocupou durante oito anos o cargo de Analista de Finanças e Controle Externo do TCU, quando teve a oportunidade de exercer diversas funções, dentre as quais a de Secretário de Controle Externo. Possui vasta experiência em Direito Administrativo e Direito Constitucional, tendo ministrado cursos na Escola da Magistratura do Distrito Federal e Territórios, na Escola da Magistratura do Trabalho, na Escola Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, no Instituto Superior de Brasília - IESB, no Instituto Serzedelo Corrêa. É autor dos livros “Direito Administrativo e Controle” e “O Controle Externo das Concessões de Serviços Públicos e das Parcerias Público-Privadas, sobre Direito e Estado, abordando o processo administrativo no TCU, e de diversos artigos com temas ligados ao Direito Administrativo e Constitucional. Formado em Engenharia Elétrica pelo Instituto Militar de Engenharia - IME e em Direito pela Universidade de Brasília.

Conteúdo Programático

1º DIA - CONTRATAÇÃO DIRETA

  • Licitação ou contratação direta? Como decidir?
  • Quais as principais diferenças entre dispensa e inexigibilidade de licitação? Nos casos em que é possível enquadrar a situação como dispensa e inexigibilidade, pode o administrador optar por realizar uma ou outra? Quais conseqüências decorrem dessa opção?
  • As situações enquadradas em dispensa ou inexigibilidade, pode a Administração instaurar licitação?
  • Quais informações devem compor o processo de contratação? Como deve ser a escolha do contratado? Como deve ser a justificativa do preço?
  • É necessário exigir documentação de habilitação nas contratações diretas?
  • É obrigatória a análise da contratação direta pela assessoria jurídica?
  • É possível dispensar a publicação oficial do ato de dispensa ou de inexigibilidade cujo valor seja igual ou inferior ao limite para dispensa em função do valor? Qual o entendimento do TCU sobre esse assunto?
  • Quais as cautelas necessárias para a contratação em razão do valor? O que se entende por obras e serviços de mesma natureza a serem executados no mesmo local? O que fazer para que não se caracterize o fracionamento de despesa? Qual o período a considerar?
  • Deve-se computar o período de vigência inicial ou toda a duração do contrato, inclusive as possíveis prorrogações? As parcelas de natureza específica podem ser consideradas autônomas? Quais os requisitos exigidos para a contratação por emergência?
  • É possível contratar por emergência nas hipóteses de desídia administrativa? E a responsabilidade do gestor?
  • É possível a contratação emergencial no término do exercício?
  • É possível prorrogar o contrato emergencial? Como deve ser computado o prazo de 180 dias? É possível dispensar algumas formalidades na contratação emergencial, como as exigências pertinentes à habilitação?
  • Quais requisitos respaldam a contratação direta em virtude da ausência de interessados? O que se entende por ausência de interessados? Caso compareça um licitante e este seja inabilitado, poderá ser utilizada a hipótese contemplada no art. 24, V, da Lei 8.666/1993? É possível usar o inciso V do art. 24 na hipótese de alienação de bens?
  • A hipótese de dispensa prevista no inc. V do art. 24 da Lei nº 8.666/1993 pode ser aplicável tanto diante de licitação deserta quanto fracassada? É possível aplicar essa regra no caso de convite?
  • O que caracteriza a hipótese contemplada no inciso VII do art. 24 da Lei nº 8.666/1993?
  • Quais as diferenças entre as hipóteses de dispensa previstas nos incisos V e VII do art. 24?
  • Quais os requisitos para contratação de bens e serviços de órgão ou entidade que integre a Administração Pública? É possível haver subcontratação?
  • Quais os requisitos que justificam a compra ou locação direta de imóvel?
  • Como dimensionar o prazo de locação frente à regra prevista no art. 57 da Lei nº 8.666/1993?
  • Há fundamento legal para a contratação direta de ONG, OSCIP e OS?
  • É possível contratar serviços advocatícios por inexigibilidade de licitação? Quais cautelas devem ser adotadas?
  • O que é objeto singular? Como se faz prova da notória especialização? Quais os meios de prova da singularidade e da notoriedade? Pode haver subcontratação?
  • O prestador de serviço exclusivo pode ser contratado por inexigibilidade? Quem pode emitir os Atestados? A quem cabe o exame?
  • Em que casos é cabível o credenciamento?


2º DIA - CONTRATOS ADMINISTRATIVOS

  • Quais as peculiaridades dos contratos administrativos?
  • Quais suas características e categorias?
  • Quais as diferenças entre o contrato administrativo e o contrato de direito privado?
  • Panorama geral das prerrogativas conferidas à Administração.
  • Principais regras de formalização. Quais os instrumentos legais? Como escolher o instrumento adequado?
  • O período de garantia deve ser computado no prazo de duração dos contratos?
  • Responsabilidade solidária do órgão jurídico e responsabilidade do gestor.
  • Uso de minutas padrão.
  • Conseqüências do atraso na publicação do extrato.
  • Duração dos contratos e vigência dos créditos orçamentários.
  • É possível assinar contrato de serviço contínuo com prazo de duração de 60 meses?
  • É possível dar continuidade a contrato paralisado por mais de 5 anos?
  • Qual a diferença entre alteração quantitativa e qualitativa?
  • É possível superar os limites de 25 e 50%?
  • Quais cuidados devem ser observados na formalização das alterações contratuais?
  • Quais as hipóteses autorizadoras da rescisão contratual? Quais formalidades devem ser observadas?
  • Quais os instrumentos de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos administrativos?
  • Qual a diferença entre reajuste, repactuação e reequilíbrio econômico-financeiro?
  • A ausência de previsão contratual da possibilidade de reajuste dos valores contratados afasta a sua concessão?
  • É possível alterar a cláusula de reajuste contratual?
  • Há preclusão do direito de requerer a repactuação contratual?
  • Como deve se dar a contagem do prazo mínimo para repactuação?
  • As sanções previstas nas Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002.
  • Devido processo legal: contraditório, ampla defesa e dosimetria da pena.
  • Suspensão Temporária do Direito de Licitar e Contratar. Efeitos e abrangência.
  • Penalidade de Suspensão na Lei nº 10.520/2002. A questão da aplicação subsidiária da Lei nº 8.666/93 no Pregão.
  • Impedimento de licitar ou contratar com a Administração.
  • Declaração de inidoneidade. Efeitos. Abrangência.
  • Declaração de Inidoneidade pelo Tribunal de Contas da União.
  • Cominação de multa. Caráter compulsório ou discricionário?
  • A imputação de sanções após a extinção da relação contratual.
  • Aplicação da Teoria da Desconsideração da Personalidade Jurídica.

Informações Adicionais

PERÍODO E LOCAL

  • Cidade: BELÉM
  • Período: 19 e 20.08.10
  • Local: Hotel Regente - Nazaré
  • Horário: 08h30 às 18h00

 

Locais de Inscrição

TREIDE - BELÉM
Fone:(91) 4005 4200
Fax: (91) 4005 4210
E-mail: atendimento@treide.com.br
Home Page: www.treide.com.br

TREIDE - MANAUS
Fone: (92) 3622 8958
Fax: (92) 3234 9885
E-mail: treidemanaus@treide.com.br
Home Page: www.treide.com.br

Opções de Investimento

A - R$ 1.890,00 por participante,
incluindo um exemplar do livro Direito Administrativo e Controle, de autoria do Ministro Benjamin Zymler, e o livro de bolso Lei 8666/93 - Coletânea de legislação sobre licitações e contratos, organizado pelo prof. Jacoby Fernandes, material didático, Kit do Participante, almoços, cofee breaks e Certificado.

B - R$ 2.365,00 por participante,
incluindo os itens mencionados acima mais um exemplar do livro Vade Mécum de Licitações e Contratos - Nova Edição, do Prof. Jacoby Fernandes. Editora Forum.