A Câmara analisa o Projeto de Lei 7471/10, que muda de média para gravíssima o tipo de infração cometida pelo motorista que dirige utilizando um aparelho celular. Com a alteração, o valor da multa hoje passaria de R$ 85,13 para R$ 191,54. A proposta modifica o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).
O autor do projeto, deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), avalia que a mistura de direção e manipulação de aparelhos celulares coloca em risco não só o próprio motorista, mas também pedestres e pessoas que estão em outros veículos. O uso de celulares exige atenção e procedimentos de controle motor detalhado, o que o torna totalmente incompatível com o ato de dirigir, afirmou.
A proposta também pune com multa o uso, ao dirigir, de outros aparelhos de comunicação, computação ou entretenimento, não citados hoje no Código de Trânsito. Nesses casos, as infrações também serão consideradas gravíssimas.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.