A Receita Federal do Brasil publicou uma instrução normativa (nº 1068) para esclarecer de que forma as Empresas Comerciais Exportadoras (ECE) podem usufrui de benefícios ao exportarem produtos do País.
Segundo a Receita Federal, a instrução normativa tem o objetivo somente de uniformizar procedimentos internos e dar mais transparência ao contribuinte quanto à observação das condições para fruição dos benefícios.
A medida trata de procedimentos que estão descritos, hoje, na Lei 9532/97. Essa legislação estabele que os produtos destinados à exportação saem do estabelecimento industrial com suspensão de Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI), quando adquiridos por ECE, com fim específico de exportação. Além disso, a lei também define que não há incidência de PIS e COFINS sobre as receitas decorrentes das operações de vendas a ECE.