Ponto impresso começa a vigorar

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Após ser adiada por três vezes, portaria que obriga impressão do comprovante de entrada e saída do funcionário começa a vigorar

A partir de amanhã, segunda-feira, as empresas com mais de dez A A, Apartir de hoje, segunda-feira (03/10/2011), as empresas com mais de dez funcionários que já utilizam equipamentos de ponto eletrônico deverão oferecer ao empregado a possibilidade de imprimir o comprovante de entrada e de saída do trabalho.

A obrigatoriedade de as empresas adaptarem os equipamentos de ponto eletrônico não precisa ser seguida pelos órgãos públicos. A regulamentação determina ainda que o equipamento de ponto eletrônico seja inviolável. A entrada em vigor da Portaria 1.510 foi adiada três vezes para dar mais tempo às empresas de adequar os equipamentos.

Desde a edição da portaria, em 2009, houve muitas divergências entre os setores sindicais e as confederações patronais. Para os sindicatos, a portaria vai evitar que os trabalhadores façam horas extras e não recebam por elas. Mas os sindicatos reconhecem como favorável a possibilidade de flexibilizar essas normas por meio dos acordos coletivos.

As entidades sindicais patronais argumentam que a adoção do ponto eletrônico impresso pode provocar altos custos, principalmente para as pequenas empresas, que teriam de comprar novos equipamentos ou adaptar os antigos. O Ministério da Trabalho explica que a regra está sendo adotada para evitar fraudes na marcação das horas trabalhadas. O controle eletrônico já é previsto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mas faltava uma regulamentação que impedisse a alterações do registro de presença dos funcionários por meio de recursos tecnológicos. (Agência Brasil)