A obrigatoriedade de as empresas adaptarem os equipamentos de ponto eletrônico não precisa ser seguida pelos órgãos públicos. A regulamentação determina ainda que o equipamento de ponto eletrônico seja inviolável. A entrada em vigor da Portaria 1.510 foi adiada três vezes para dar mais tempo às empresas de adequar os equipamentos.
Desde a edição da portaria, em 2009, houve muitas divergências entre os setores sindicais e as confederações patronais. Para os sindicatos, a portaria vai evitar que os trabalhadores façam horas extras e não recebam por elas. Mas os sindicatos reconhecem como favorável a possibilidade de flexibilizar essas normas por meio dos acordos coletivos.
As entidades sindicais patronais argumentam que a adoção do ponto eletrônico impresso pode provocar altos custos, principalmente para as pequenas empresas, que teriam de comprar novos equipamentos ou adaptar os antigos. O Ministério da Trabalho explica que a regra está sendo adotada para evitar fraudes na marcação das horas trabalhadas. O controle eletrônico já é previsto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mas faltava uma regulamentação que impedisse a alterações do registro de presença dos funcionários por meio de recursos tecnológicos. (Agência Brasil)