Improbidade Administrativa do MPF/SE

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Prefeitos e ex-prefeitos são os principais alvos de ações de Improbidade Administrativa do MPF/SE

O Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) já ajuizou 26 ações de improbidade administrativa em 2011. Dessas, 16 envolvem prefeitos e ex-prefeitos de municípios sergipanos. Entre as principais irregularidades que motivaram as ações estão desvios de recursos do Ministério da Saúde e do Ministério da Educação.

Desde 2009, com a criação dos Ofícios do Patrimônio Público, o MPF/SE já ajuizou 174 ações de improbidade administrativa. Dessas, 71 são contra 38 ex-prefeitos e 39 contra 14 prefeitos em exercício.

Dos prefeitos sergipanos processados, João Eduardo Viegas, de Indiaroba, é o mandatário com o maior número de processos. São 14 ações de improbidade, por problemas em licitações para obras com recurso dos Ministérios das Cidades, do Ministério do Turismo e contratação irregular de profissionais para o Programa de Saúde da Família (PSF), entre outros.

Hélio Mecenas, de São Domingos, no agreste sergipano, é o ex-prefeito com maior número de processos. Ele responde a oito ações, uma delas sobre o escândalo dos Sanguessugas, de compra superfaturada de ambulâncias e a outra sobre a Operação Fox, que investigou desvios de recursos na área de Educação.

O Procurador chefe substituto do MPF/SE e Coordenador dos Ofícios do Patrimônio Público, Silvio Amorim Jr,afirma que é possível que haja aplicação da Lei da Ficha Limpa em relação a essas ações de improbidade, para impedir candidatura dos requeridos no ano que vem.

Ofícios do Patrimônio Público - Criados em março de 2009, Ofícios do Patrimônio Público (OPPs) do MPF/SE, concentram as ações de irregularidades na aplicação de recursos públicos federais e danos ao erário. A procuradora da República Eunice Dantas explica que os (OPPs) são os responsáveis pelas investigações de irregularidades na aplicação de recursos públicos federais.

Improbidade Administrativa - Entre os atos que podem ser considerados improbidade administrativa estão o desrespeito às regras da licitação, superfaturamento de obras, pagamento antecipado por obras ou serviços, contratação irregular sem concurso público, aplicação de verbas específicas da saúde e educação em outras áreas, dentre outros. Todos os cidadãos que administram recursos públicos, sejam eles ocupantes de cargos eletivos, servidores públicos ou pessoas estão sujeitos à Lei de Improbidade Administrativa

Fonte: Faxaju