Os estádios brasileiros deverão ter unidades de tratamento intensivo móvel (UTI móvel) durante partidas com a presença de mais de dez mil torcedores. A medida está prevista no projeto de lei do Senado 640/11, do senador Humberto Costa (PT-PE), que será examinado pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE).
O Estatuto do Torcedor (Lei 10671/2003), que o projeto pretende alterar, já prevê como dever da entidade responsável pela organização de qualquer evento esportivo disponibilizar um médico, dois enfermeiros e uma ambulância para cada dez mil torcedores presentes à partida. A proposta de Humberto Costa acrescenta que pelo menos um dos veículos precisa ser necessariamente do tipo UTI móvel. Para o senador, uma simples ambulância não está adequadamente equipada para prestar o atendimento necessário, o que pode resultar em danos irreversíveis ao torcedor acometido ou até mesmo a morte.
Os veículos adequados para esse tipo de atendimento são as unidades de tratamento intensivo móveis, definidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) como veículos devidamente projetados e equipados, destinados a garantir suporte avançado de vida durante o transporte de pacientes graves ou de risco, no atendimento de emergência pré-hospitalar e no transporte inter-hospitalar - argumenta o parlamentar.
Segundo Humberto Costa, a medida vai garantir maior rapidez e eficiência na prestação de socorro nos estádios de futebol e nas competições esportivas no país, proporcionando assim maior segurança para os presentes ao evento.
Diversos episódios de morte súbita ocorridos em competições esportivas e veiculados pela mídia demonstram a necessidade de que os atendimentos dos problemas de saúde ocorridos durante esses eventos sejam mais rápidos e eficientes - salientou.
Além da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, onde será relatada pelo senador Walter Pinheiro (PT-BA), a proposta também deverá ser examinada terminativamenteDecisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis. pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).