FGTS para o pagamento de cursos de capacitação

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Projeto do senador Epitácio Cafeteira (PTB-MA) permite que o trabalhador, especialmente o de baixa renda, possa sacar recursos de sua conta no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para pagamento de curso profissionalizante, de capacitação ou de especialização.

O projeto (PLS 35/2011) modifica a legislação atual do FGTS, que já prevê outras situações para o saque, além da compra da casa própria, como necessidade pessoal decorrente de inundação ou quando um dependente é diagnosticado como portador do vírus HIV ou outras doenças graves.

A possibilidade de saque para custeio de capacitação profissional, argumenta o senador em sua justificativa, é importante porque, ao melhorar sua qualificação, o trabalhador cria mais possibilidades de resguardar e melhorar a renda de sua família e até contribuir mais para o próprio fundo.

Para realizar o saque do FGTS para capacitação profissional, o trabalhador deverá provar que não tem renda suficiente para arcar com os custos do curso e não poderá receber bolsa de estudo ou outra forma de subsídio concedida pela instituição organizadora ou outra instituição. A instituição que oferece o curso pretendido deve ser reconhecida por órgão competente do Poder Executivo federal e o trabalhador deverá ter no mínimo quatro anos de depósitos no FGTS, entre outras exigências.

A proposta está tramitando na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde recebe decisão terminativaDecisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis.. Ela está sob reexame do relator senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR).

Elina Rodrigues Pozzebom / Agência Senado