Prorrogado prazo para entrega de informes no TCE

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Os gestores dos municípios sergipanos têm até o dia 31 deste mês para encaminharem ao Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) os informes mensais pertinentes aos meses de janeiro a abril do corrente ano. A prorrogação foi ratificada por meio de ofício circular assinado pelo conselheiro-presidente, Carlos Alberto Sobral de Souza.

O novo prazo já havia sido deferido pelo corregedor-geral da Corte de Contas, conselheiro Reinaldo Moura Ferreira, que acatou pleito da Erpac Contabilidade Pública, segundo a qual alguns problemas técnicos verificados na última versão do Sisap teriam dificultado a geração dos informes.

A remessa das informações é feita por todos os órgãos e unidades administrativas dos poderes do Estado e dos Municípios, e das respectivas entidades da administração indireta, inclusive, das fundações, empresas públicas e sociedades instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público Estadual e Municipal.

De acordo com a Lei Complementar que institui a nova Lei Orgânica do TCE, o gestor que deixar de enviar os dados, atrasar ou até mesmo enviar as informações com inexatidão sofrerá uma multa que poderá variar de R$1 mil a R$ 50 mil. A determinação do valor será aplicada pela Corte de Contas levando em consideração a reincidência na infração, gravidade ou falha na apresentação das contas.

Ascom TCE