Projeto de parcelamento dos débitos previdenciários

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AgênciaAgência CNMA proposta de parcelamento dos débitos previdenciários dos Municípios recebeu relatório favorável na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF), a primeira a analisá-la. O Projeto de Lei (PL) 1.894/2011 possui três emendas elaboradas pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) e sugeridas pelo deputado Roberto Brito (PP-BA). Todas foram acatadas pelo relator, deputado Marcus Pestana (PSDB-MG) e reforçam a importância da matéria.

Apresentado na Câmara pelo deputado Manoel Junior (PMDB-PB), o PL 1.894/2011 reabre prazo para que os Municípios possam negociar débitos com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS). O texto altera a Lei 11.196/2005 e diz que após a publicação, os gestores municipais terão até 180 dias para aderirem ao parcelamento de até 360 meses. Os valores devidos pelos entes públicos locais são descontados mensalmente do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

As emendas elaboradas pela Confederação pretendem: afastar um dispositivo que impede Municípios com débitos parcelados em vigência de fazerem novos parcelamentos; exclui os valores cobrados indevidamente pela Receita Federal, e por último, que os contratos de reconhecimento das dívidas sejam assinados somente após a consolidação dos débitos – ainda em andamento pela Receita. Isso traria exclusão de débitos prescritos, redução de multas e juros no total a ser pago pelos Municípios.

Pauta municipalista

A aprovação desta proposta faz parte da Pauta Municipalista divulgada e apoiada por mais de 3,5 mil prefeitos na XV Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, neste mês de maio. A CNM é favorável ao projeto, pois ele pode ter o mesmo efeito da proposição que originou a Lei 11.960/2009 e desafogou os entes locais em relação a essas dívidas. Eles foram beneficiados com a redução de juros, multas e períodos de carência para o pagamento da primeira prestação.

A Confederação Nacional de Municípios pede aos prefeitos que entrem em contato com os deputados integrantes da CSSF e peçam a aprovação do PL. Esta proposição ainda será avaliada pelas Comissões de Finanças e Tributação (CFT) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Acesse aqui a lista dos membros da CSSF

Veja na íntegra o PL 1.894/2011