Além de um benefício direto ao servidor, essa parceria entre governo e bancos oficiais, de acordo com o ministro Paulo Bernardo, tem um papel fundamental para que os efeitos da crise internacional sejam minimizados no Brasil.
“Precisamos zelar para que o crédito continue sendo um dos fatores fundamentais a irrigar a economia”, destacou o ministro.
“Num momento em que o sistema financeiro, com razão ou sem razão, enfrenta dificuldades de crédito, depositamos grandes expectativas nos bancos públicos” afirmou Bernardo. “Temos sentido nos setores empresariais e nos trabalhadores que há uma esperança muito grande de que, com a ajuda dos bancos oficiais, o País consiga superar o momento difícil”.
PRIMEIRO CONTRATO
Durante a solenidade de assinatura dos convênios, realizada no Salão Nobre do Ministério do Planejamento, foi autorizado também o primeiro financiamento. Um casal de servidores de Brasília, formado pelo gestor João Alberto Tomacheski (MP) e a assessora jurídica Eneida Bastos (CGU), foi o primeiro contemplado com a nova modalidade.
Eles estavam negociando, desde o ano passado, a compra de um apartamento na Asa Norte, no valor de R$ 264 mil. Com o convênio, conseguiram reduzir os juros em 1,1%, o que resultou numa economia em torno de R$ 300 na prestação do imóvel.
João Alberto utilizou um dos benefícios que a CEF passa a oferecer a todo o funcionalismo federal: os juros reduzidos para aquisições pelo Sistema Financeiro Habitacional. Em vez das taxas de mercado, em torno de 10% ao ano, os servidores passam a usufruir da taxa de 8,9% ao ano, mais TR, tanto na Caixa quanto no Banco do Brasil.
O casal, no entanto, utilizou condições ainda mais especiais, abrindo conta na Caixa. Isso porque, para os que possuem relacionamento com o banco (conta corrente com crédito de salário + pacote de produtos e cartão de crédito), as taxas são ainda menores, de 8,4% ao ano.
TIPOS DE IMÓVEL E RENDA
Os acordos de cooperação firmados hoje abrangem tanto a aquisição de imóveis novos quanto de usados, além de material de construção. O BB financia 90% do valor do imóvel, num prazo de 25 anos; e a Caixa até 100%, num prazo de 30 anos.
O valor mínimo financiado é de R$ 20 mil e o máximo de R$ 245 mil, pelo BB, e R$ 350 mil pela Caixa.Isso pelo Sistema Financeiro da Habitação, pois pela Carteira Hipotecária o limite é de R$ 1,5 milhão.
O financiamento será concedido de acordo com a renda do servidor. Embora ele possa utilizar a modalidade de crédito consignado, em que o desconto é feito diretamente no contracheque, a composição da renda familiar pode ser feita com não servidores – desde que o casal seja legalmente casado ou tenha união estável.
INTERNET
O servidor interessado pode se habilitar aos financiamentos sem sair de casa, acessando a internet (a página do banco escolhido para a operação bancária). Todas as informações para simular o crédito estarão disponíveis na rede, ele irá ao banco apenas para sacramentar a operação.
Mesmo quem esteja em situação de inadimplência no SPC ou Serasa, poderá se candidatar ao financiamento. A concessão do crédito, no entanto, só ocorrerá quando a situação do servidor estiver regularizada.
CARÊNCIA
Outra condição especial oferecida ao servidor público pelo convênio é a carência de seis meses até a primeira prestação. Durante esse período, ele pagará apenas os juros da operação, seguros e a tarifa de manutenção do contrato.
Depois que começarem os pagamentos, o servidor pode também ficar um mês sem pagar. É a chamada “Prestação Pula”, onde ele escolherá um mês do ano em que pagará apenas os seguros e a tarifa de manutenção.
As tarifas também são diferenciadas. Normalmente, o cliente precisa pagar taxas de Abertura de Crédito (R$ 500), Análise Jurídica da Garantia (R$ 400), Análise Física da Garantia (R$ 300) e a taxa de manutenção de contrato (mensal). Para o servidor público serão cobradas apenas a taxa de manutenção (R$ 22) e a de Análise Física (a chamada “avaliação” do imóvel).
Os valores das taxas podem ser incluídos no valor total do financiamento do imóvel. Entre elas estão o registro em cartório (limitado a R$ 1.750); pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (limitado a R$ 7 mil); emissão de certidões cartorárias, entre outras.