Aprovação do PROINVEST

Compartilhar:

Após passar pela Assembléia Legislativa, programa ainda precisa de análise e aprovação do BNDES, da Caixa Econômica Federal e do Ministério da Fazenda

Não basta passar pelo crivo do Poder Legislativo estadual para Sergipe obter o contrato de operação de crédito do Poinveste. Na realidade, após sair da Assembleia Legislativa, o programa ainda precisará passar por mais duas aprovações em um curto espaço de tempo – no mínimo, três meses – para, enfim, atender ao prazo limite de contratação, que é 31 de janeiro. Como diversos outros Estados já saíram na frente, Sergipe corre o sério risco de perder os investimentos por falta de tempo hábil para a tramitação. Ou seja, o Estado pode perder na corrida pelo desenvolvimento simplesmente por não conseguir os prazos necessários para a tramitação do longo processo de contrato.

Para entender como funciona o processo de contratação de operação de crédito na administração pública bem como seus prazos, basta analisar o que diz a legislação brasileira sobre o assunto. “Não é o Governo de Sergipe que está ditando o prazo. Assim como em qualquer outro financiamento, os estados e os municípios devem atender às exigências previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000), bem como aos regramentos estabelecidos nas Resoluções 40 e 43/2001 do Senado Federal. Este processo de verificação de atendimento aos limites e condições para contratação cabe à Secretaria do Tesouro Nacional-STN/Ministério da Fazenda, que para isso publicou o Manual de Instrução de Pleitos (MIP)”, esclarece o secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, Oliveira Júnior.

Antes de contratar um empréstimo, o Estado deve negociar condições, provar sua situação fiscal adequada e ainda obter aprovação junto à instituição financeira credora a viabilidade da operação, não perdendo de vista os limites já acordados para cada operação com a STN. “No caso específico do Proinveste, o estado de Sergipe ainda está na fase de aprovação da Consulta Prévia junto ao BNDES e à Caixa. Isso significa dizer que o processo de autorização na STN não foi sequer iniciado, uma vez que a lei autorizativa do empréstimo aprovada na Assembleia Legislativa é o primeiro passo para isso”, alerta o secretário. Segundo a resolução de número 4.109/2012, do Conselho Monetário Nacional, que trata do Proinveste, o prazo limite do BNDES aplicar recursos é 31 de janeiro de 2013, observadas a avaliação prévia da STN no que se à LRF e as condições de salvaguarda da União.

Próximas etapas

Na rígida análise do Ministério da Fazenda, que virá depois do crivo do Poder Legislativo sergipano, será verificado ainda se o estado de Sergipe possui condições para contratar o empréstimo. São analisados cronogramas financeiros, de pagamentos, cumprimentos de limites de despesas com pessoal, certidão de contas públicas expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado e outros documentos. “Esse processo de preparação de documentos por parte do estado, análise do pleito pela STN e autorização para contratação tem demorado de três a seis meses. Esse espaço de tempo acaba sendo necessário devido à grande quantidade de processos em tramitação pelo órgão federal. Além disso, durante todo processo as certidões devem ser atualizadas e o estado deve manter todos os requisitos fiscais (CAUC) em situação regular (FGTS, Previdência, Gestão Fiscal, entre outros)”, explica Oliveira Júnior.

Como é possível perceber com uma análise mais profunda sobre todo o processo de contratação de financiamento, essa votação entre os deputados estatuais é apenas o início de um processo complexo pelo qual o Governo de Sergipe está lutando para vencer. Ainda sendo necessária, portanto, aprovação pelo agente financeiro e da Secretaria do Tesouro Nacional, por meio de Despacho do Ministro da Fazenda. Para isso, além de tantos outros requisitos fiscais e legais, a aprovação da lei autorizativa é condição necessária para iniciar a tramitação do processo junto à STN visando a contratação do empréstimo.

Finalidade do Crédito

A aplicação dos recursos adquiridos por meio do Prinveste será em obras estruturantes, aquisição de bens de capital e amortização de dívidas. Serão contempladas obras estruturantes nas áreas de saúde, educação, logística, infraestrutura produtiva, habitação, saneamento ambiental, urbanismo e mobilidade urbana. Em aquisição de bens de capital, está previsto o transporte escolar, viaturas para segurança públicas, equipamentos para a Deso e para a Cohidro. Por fim, a amortização da dívida gerará o alongamento do prazo de pagamento e redução dos juros.

“Em Sergipe, esse valor foi dividido em duas operações, uma direta com o BNDES com o refinanciamento da dívida com o próprio Banco oriunda do PEF I, no valor de R$ 145 milhões e mais investimentos de R$ 22,3 milhões em infraestrutura produtiva. Com a Caixa Econômica Federal, será aproveitada a expertise da instituição na gestão dos contratos de infraestrutura entre os Governos Federal e de Sergipe, como os do PAC, no montante de R$ 400 milhões. A soma das duas operações corresponde ao limite autorizado pela CMN para os recursos oriundos do BNDES, no montante de R$ 567 milhões. Juntando os R$ 160 milhões do CPAC, que incluem obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), chegamos ao montante de R$ 727 milhões”, revela Oliveira Júnior.

Ascom governo