Começa na próxima segunda-feira, dia 1º de Dezembro, a análise dos CNPJ’s das empresas que podem fazer a migração para o sistema do Simples Nacional no ano de 2009. O processo será dividido em duas etapas.
Na primeira, cabe aos municípios a responsabilidade de, até o dia 31 de dezembro, enviar à Receita Federal do Brasil o CNPJ dos contribuintes que não têm autorização para migrar para o Simples no ano de 2009. Depois deste processo, há um período referente à opção pelo contribuinte ao sistema simplificado de tributação, que ocorre em janeiro.
Terminada essa etapa, começa o segundo passo: municípios precisam deferir ou indeferir os CNPJ’s. Mas vale ressaltar que para este processo, a única listagem disponível será a dos contribuintes que fizeram a opção em janeiro e que constaram como indeferidos no primeiro processo.
Portanto, as prefeituras devem ficar atentas a dois prazos:
- 01/12/2008 até 31/12/2008 - data limite para envio dos CNPJ’s que não podem migrar para o Simples Nacional;
- 01/02/2009 até 28/02/2008 - prazo limite para envio dos CNPJ’s que ainda não tem capacidade para fazer a opção pelo Simples Nacional.
Também é importante lembrar que para o envio do arquivo em fevereiro é necessário que o município possua o recibo gerado na primeira emissão, ou seja, quando encaminhar o primeiro arquivo é necessário guardar o recibo para futuras remessas.
Fonte: Agência CNM