O não encaminhamento dos informes mensais obrigatórios relativos ao último mês de novembro no prazo regulamentar levou o Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE), por meio de sua Corregedoria Geral, a aplicar mais R$65mil em multas. Foram penalizados os gestores ou ex-gestores que estavam à frente das respectivas unidades administrativas no período em questão.
No relatório divulgado pelo conselheiro-corregedor, Reinaldo Moura, constam as prefeituras de Monte Alegre, Cumbe, Divina Pastora, Nossa Senhora do Socorro, Porto da Folha, Nossa Senhora de Lourdes, Canhoba, Amparo do São Francisco, Telha, Brejo Grande, Ilha das Flores, Neópolis, Japoatã, Capela, General Maynard, Santana de São Francisco, Carira, Pedra Mole, Frei Paulo, Malhador, São Domingos, Umbaúba, Arauá e Indiaroba.
Também fazem parte da lista vários fundos municipais de Saúde e de Assistência Social. Já na esfera estadual, estão presentes apenas a Secretaria de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania e a Fundação Hospitalar de Saúde. Para cada caso, o gestor responsável foi multado em R$1mil.
Os informes mensais obrigatórios são endereçados ao Sistema de Auditória Pública (Sisap), ferramenta utilizada pelo TCE como um dos principais instrumentos para que o desenvolvimento da função fim da Corte de Contas - o controle externo - seja exercida de forma ágil e otimizada.
A remessa é feita por todos os órgãos e unidades administrativas dos poderes do Estado e dos Municípios, e das respectivas entidades da administração indireta, inclusive, das fundações, empresas públicas e sociedades instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público Estadual e Municipal.
Ascom TCE