Trata-se de tentativa de fraude, pois apenas as autoridades judiciárias - juízes e tribunais podem determinar o bloqueio ou o desbloqueio de valores ou contas bancárias.
Os servidores do Banco Central não possuem permissão para sustar ou retardar o cumprimento de ordens judiciais, que são processadas eletronicamente e encaminhadas às instituições financeiras, e nunca fazem contatos pessoais ou telefônicos dessa natureza.
Como proceder
Caso uma prefeitura receba qualquer contato da espécie, deve entrar em contato diretamente com o órgão do Poder Judiciário pretensamente emissor da ordem, bem como com as autoridades policiais competentes.
Fonte: CNM