02/08/2010
Instruções para concessão de aposentadoria especial
CNM
O Ministério da Previdência Social publicou no Diário Oficial da União da última terça-feira, 27 de julho, a Instrução Normativa 01/2010 que estabelece instruções para concessão de aposentadoria especial a servidores amparados por Mandado de Injunção.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) esclarece que, ao contrário do que tem sido divulgado, o Supremo Tribunal Federal (STF) não tem concedido aos servidores que impetram mandado de injunção o direito à aposentadoria especial. Na verdade, o STF concede o direito de análise do seu requerimento de aposentadoria especial pelas regras do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Por este motivo, há a necessidade da Instrução Normativa do Ministério da Previdência Social com o objetivo de orientar os Regimes Próprios na instrução de processos de concessão de aposentadoria especial.
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